Quando uma relação termina, a pergunta sobre “quem fica com o sofá?” parece simples.
Mas ela representa uma dúvida muito maior: afinal, quais bens pertencem ao casal e quais continuam sendo exclusivamente de uma das partes?
A resposta depende principalmente do regime de bens aplicável ao casamento ou à união estável e da forma e do momento em que cada patrimônio foi adquirido.
Por isso, partilha não significa simplesmente dividir tudo ao meio.
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O regime de bens é o ponto de partida
Antes de analisar um imóvel, um veículo, uma conta bancária ou mesmo os móveis da residência, é necessário identificar qual regime de bens disciplina aquela relação.
Entre os regimes previstos pela legislação estão a comunhão parcial de bens, a comunhão universal, a separação de bens e a participação final nos aquestos.
Na união estável, quando não existe contrato escrito estabelecendo regra diferente, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens.
Por isso, duas famílias com patrimônios semelhantes podem chegar a resultados jurídicos diferentes na partilha.
Como funciona a comunhão parcial de bens?
Na comunhão parcial, em regra, comunicam-se os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento.
Isso pode ocorrer mesmo quando determinado patrimônio foi registrado apenas em nome de uma das partes.
O ponto central não é simplesmente descobrir quem efetuou o pagamento, mas analisar quando, como e com quais recursos o bem foi adquirido.
Também existem bens que não entram na comunhão.
O que normalmente não entra na partilha?
A legislação estabelece hipóteses de bens que permanecem particulares.
Entre os exemplos que podem exigir exclusão da partilha estão:
- bens que uma pessoa já possuía antes do casamento;
- bens recebidos individualmente por herança;
- bens recebidos individualmente por doação;
- patrimônio adquirido em substituição a determinado bem particular, quando caracterizada a sub-rogação;
- determinados bens de uso pessoal;
- outras hipóteses previstas na legislação ou no regime patrimonial adotado.
A origem do patrimônio e os documentos relacionados à aquisição podem fazer diferença.
E os móveis da casa?
É aqui que entra o sofá.
No regime da comunhão parcial, os bens móveis são presumidos como adquiridos durante o casamento quando não existe prova de que já pertenciam a uma das partes anteriormente.
Isso significa que sofá, televisão, eletrodomésticos, móveis e outros objetos adquiridos durante a relação podem integrar a partilha.
Mas o resultado depende das circunstâncias concretas.
Se determinado móvel já pertencia a uma das partes antes da relação e isso puder ser demonstrado, por exemplo, a análise pode ser diferente.
Quem pagou fica automaticamente com o bem?
Não necessariamente.
Na comunhão parcial, o simples fato de a compra ter sido paga diretamente por uma das partes não significa automaticamente que o bem será exclusivamente dela.
Bens adquiridos onerosamente durante a relação podem integrar o patrimônio comum mesmo quando registrados ou pagos diretamente por apenas um dos cônjuges.
Existem exceções, inclusive quando os recursos utilizados possuíam natureza particular e é possível demonstrar sua origem.
Por isso, extratos, contratos, notas fiscais e documentos relacionados à aquisição podem ser relevantes.
É preciso dividir fisicamente cada objeto?
Não.
Partilha não significa cortar um sofá ao meio ou distribuir metade de cada móvel para cada pessoa.
As partes podem estabelecer soluções diferentes.
Uma pessoa pode permanecer com determinado bem e outro patrimônio ser destinado à outra.
Também pode haver compensação financeira ou, quando adequado, venda e divisão do valor.
Quando existe consenso, a organização patrimonial pode ser construída de forma muito mais funcional.
Na ausência de acordo, a questão pode precisar ser definida judicialmente.
E na união estável?
Na união estável, salvo contrato escrito dispondo de forma diferente, aplica-se às relações patrimoniais, em regra, o regime da comunhão parcial de bens.
Isso significa que a discussão sobre os bens adquiridos durante a convivência pode ser semelhante à existente em um casamento submetido à comunhão parcial.
Entretanto, podem surgir questões adicionais, inclusive relacionadas à comprovação do período de existência da união estável.
“Partilhar bens não significa dividir cada objeto pela metade. O primeiro passo é descobrir quais bens efetivamente integram o patrimônio comum.”
Perguntas frequentes
O que eu tinha antes do casamento entra na partilha?
Na comunhão parcial, em regra, os bens que já pertenciam a cada pessoa antes do casamento permanecem particulares, observadas as circunstâncias específicas e a documentação disponível.
Herança entra na partilha?
Na comunhão parcial, bens recebidos individualmente por herança, em regra, não se comunicam. A situação concreta deve ser analisada quando houver transformação, venda ou utilização desses recursos em outras aquisições.
Se só meu nome está no documento, o bem é somente meu?
Não necessariamente. Na comunhão parcial, determinados bens adquiridos onerosamente durante a relação podem integrar o patrimônio comum mesmo quando registrados apenas em nome de uma das partes.
Quem pagou o sofá fica com ele?
Não necessariamente. É preciso analisar o regime de bens, quando o móvel foi adquirido e a origem dos recursos utilizados.
Preciso dividir todos os móveis?
Não. As partes podem estabelecer quais bens permanecerão com cada pessoa e, quando necessário, realizar compensações para organizar a partilha.
Conclusão
O fim de uma relação não significa que todo o patrimônio será automaticamente dividido ao meio.
A partilha depende do regime de bens, do momento da aquisição, da origem dos recursos e das particularidades de cada patrimônio.
Às vezes a discussão começa com um sofá, mas compreender a composição patrimonial como um todo pode evitar conflitos e permitir uma solução mais organizada.

